sábado, 30 de outubro de 2010

Princípio da Precaução

Uma vez que há a “a insegurança de não estarmos sendo protegidos pelos órgãos que deveriamnos resguardar de possíveis danos ambientais”, “não há como afastar a incidência do Princípio da Precaução, que ordena prudência na ausência de esclarecimentos necessários sobre tópicos relevantes, capazes de desencadear dano ambiental inegável e de proporções imprevisíveis. O princípio da precaução deve ser observado tanto na esfera administrativa quanto na judicial”

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