sábado, 30 de outubro de 2010

O art. 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal estabelece:

Inciso IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Princípio da Precaução

Uma vez que há a “a insegurança de não estarmos sendo protegidos pelos órgãos que deveriamnos resguardar de possíveis danos ambientais”, “não há como afastar a incidência do Princípio da Precaução, que ordena prudência na ausência de esclarecimentos necessários sobre tópicos relevantes, capazes de desencadear dano ambiental inegável e de proporções imprevisíveis. O princípio da precaução deve ser observado tanto na esfera administrativa quanto na judicial”

Download do Relatório de Impacto Ambiental

Para fazer o download do RIMA clique na imagem. 




Esta publicação consiste no Relatório de Impacto Ambiental, produzido pela Vale, por meio da empresa Cepemar Consultoria em Meio Ambiente, para a Dragagem de Aprofundamento do Complexo Portuário de Tubarão, localizado no município de Vitória, Espírito Santo.

A empresa tem como objetivo realizar obras de dragagem e derrocagem no Complexo Portuário de Tubarão, ou seja, retirar o excesso de areia, material e pedras do fundo do mar, com a finalidade de adequá-lo para receber navios maiores, com maior capacidade de carga.
O conteúdo a seguir identifica as empresas envolvidas, descreve a dragagem, delimita a área de influência, aponta o diagnóstico ambiental e os impactos potenciais, e apresenta medidas de redução dos efeitos da dragagem e os projetos de controle e monitoramento.
O documento atende todas as exigências do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (IEMA), órgão responsável pelo licenciamento ambiental da dragagem de aprofundamento.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Dragagem dos Portos da Baia de Vitoria


O artigo 225 da Constituição  Federal diz com toda a clareza que 

“Todos  têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum  e essencial a sadia qualidade de vida , impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e conservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

 A Associação dos Moradores da Praia da Costa - AMPC através do “Fórum Ambiental Popular Permanente ”  - FAPP  está questionando os órgãos ambientais e ao Ministério Público Federal sobre o projeto do aprofundamento do Porto de Tubarão.  

Nada contra a possibilidade de o porto receber navios maiores, o que economicamente é muito bom para o Estado.  Mas estamos preocupadíssimos com o dano que poderá ser causado ao meio ambiente marinho e a qualidade de vida como um todo. 

O projeto apresentado pela Vale prevê o DESCARTE de sete milhões de entulho contaminado nas proximidades das praias da Costa e Itaparica e isso é inaceitável pela população.

Uma vez poluído, não haverá retorno, já que é quase impossível  reverter os danos causados.  Há alternativas para a colocação do material dragado, conforme demonstrado abaixo, mas com toda certeza, por ser bem mais caro, a Vale tentará o que é mais conveniente para ela.

Danos e alternativas

O trabalho Pesquisa & Conservação Marinha, apresentado pelo Instituto ORCA e a Comissão de Meio Ambiente da Câmara  Municipal de Vila Velha, apoiado pelo Fórum Ambiental Popular Permanente  (FAPP), questiona e propõe que sejam feitos estudos dos efeitos cumulativos dos poluentes com aval dos órgãos ambientais, federal, estadual e municipais.  Unidas, as entidades solicitam a apresentação dos índices de contaminação do substrato resultante da dragagem na região  de descarte (antes, durante e depois) e requerem estudos alternativos do  material dragado, bem como questionam a falta de parecer do órgão licenciador ambiental federal.

O descarte próximo às praias causará prejuízo a toda biota marinha, afetando diretamente a cadeia alimentar e produtiva dos animais marinhos, podendo causar morte destes animais. Para evitar os danos, foi proposta a utilização de Unidade de Disposição Confinada (UDC). O recurso propõe o confinamento do material em um único local, limitado por material adequado, evitando a contaminação do meio ambiente. Esta alternativa é usada no Porto de Santos, SP, Porto do Rio Grande, RS, na Baia de Guanabara, RJ,  em outros locais no Brasil e também em outros países. Além do confinamento, foi proposta também a construção de aterros hidráulicos.

Acreditamos que estamos sendo bem representados por órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, capazes de apresentarem projetos alternativos superiores aos já citados.

O que diz a lei

ART.127: O Ministério Publico é instituição permanente e essencial junção jurisdicional do estado, incumbindo-lhes a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Associação dos Moradores da Praia da Costa (AMPC) e demais entidades que compõem o fórum, preocupados com possível desastre ambiental  sem precedentes no Espírito Santo, busca esclarecimento dos itens relacionados abaixo:

-  Ruídos e vibrações subaquáticas, gerando impactos sobre a vida marinha.

- Modificação da dinâmica das correntes, alterando a ressurgência de nutrientes e conseqüentemente a indisponibilidade de alimentos;

- Ressuspensão de sedimentos durante a dragagem e despejo, causando afogamento de flor e fauna de fundo do mar e levando à redução da qualidade das águas;

- Aumento da turbidez na coluna d’água, que impedirá a entrada de luminosidade que “alimenta” as espécies produtoras de fotossíntese e que servem de alimento aos peixes e crustáceos, além de oscilações de Ph pelo despejo de materiais alcalinos, levando à morte estes e conseqüente diminuição da atividade pesqueira;

-  Alteração na morfologia e características do leito marinho nas regiões de descarte ;

- Aumento dos processos de erosão e sedimentação costeira;

-   Diminuição do oxigênio disponível na água o que provoca morte por sufocamento a inúmeras espécies bentônicas que dependem da zona do “descarte” para viver;

- Dispersão de contaminantes químicos que podem ser potencialmente danosas ao ambiente aquático tais como metais pesados e organoclorados, devido ao alto grau de persistência no ambiente, difíceis de reverter em curtos períodos de tempo, permanecendo nos ciclos do ecossistema por muitos anos;

- Dispersão de matéria orgânica morta, normalmente contaminada, entrando na cadeia alimentar, atingindo o homem;

- Grandes alterações gerais, do meio marinho envolvente, com prejuízos para a fauna bentônica, ictiofauna e especialmente plantônica. 

Fonte: Jornal Praia da Costa. 

A MORTE PAIRA SOBRE NOSSAS CABEÇAS

Você já ouviu falar nos malefícios à saúde que uma rede de transmissão de energia elétrica pode causar?

Os moradores de Guaranhuns, Parque das Gaivotas, Jockey de Itaparica, Santa Mônica Conjunto, Santa Mônica Popular, Araçás, Coqueiral de Itaparica estão com sua saúde ameaçada por uma rede de transmissão de 138 mil volts da edp escelsa (antiga ESCELSA S/A) que está sendo instalada nesta região. Há estudos que comprovam o risco de doenças tais como leucemia, glaucoma, disfunção renal, além da queda da imunidade às pessoas que ficam expostas à energia estática de tais redes.
Dentre as orientações, conforme o próprio material distribuído pela edp escelsa, é proíbido acúmulo de inflamáveis (foto do posto) na faixa de servidão, o que por si só já comprometeria a instalação da rede de alta tensão. Além disso, fica proibido a alteração nos imóveis da redondeza e permanências de moradores que utilizam marcapasso. Há também um maior risco de acidente em caso de tempestade, uma vez que a combinação de linha de transmissão + descarga atmosférica representa um potencial de risco enorme à população.
Os moradores dos bairros citados já se mobilizaram. Realizaram protestos em via pública (cruzes, faixas, abaixo-assinado) com a presença da imprensa, Audiência Pública com presença de deputados estaduais, documentos protocolados na PMVV, edp escelsa, MPE, pedindo providências. Enquanto a indicação técnica para a faixa de servidão é de, no mínimo, 15 metros para cada lado a partir do eixo da linha (considerando uma linha de transmissão de 138 mil volts), nesta linha de transmissão há distância entre residências e o poste de 6 metros, muito abaixo do recomendado.

Por se tratar de uma região urbana com alta densidade populacional e em franco crescimento em curto prazo, a INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEA dessa linha de transmissão é fundamental na preservação da vida dos que vivem na região.

Ajude-nos a defender a vida! Não importa se o custo é caro, mas se a saúde dos que moram ou transitam nesta região é preservada.


Obs: faixa de servidão: Áreas próximas às torres e um corredor limitado por linhas paralelas às linhas de transmissão. O tamanho dessa faixa varia de acordo com a tensão transmitida pelas linhas.

DRAGAGEM EM TUBARAO – MAR DE LAMA EM VILA VELHA

Desde maio deste ano, várias entidades se uniram visando impedir que nosso litoral, mais uma vez, fosse utilizado como “bota fora’ de dragagem. Várias reuniões foram realizadas com a presença de ambientalistas, líderes comunitários, associações de classe, movimentos comunitários que levou a criação do Fórum Ambiental Popular Permanente (FAPP) e este  se reuniu com o Instituo Estadual de Meio Ambiente (IEMA), o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.

Na época, foi descoberto que havia um processo em tramitação no órgão estadual de meio ambiente cujo objeto era o aprofundamento do complexo portuário de Tubarão. O volume estimado de resíduos resultantes da dragagem era de 7 milhões m3 que, após análise técnica, foi identificado que deveria ser acrescido mais 60% neste volume, chegando a 11,2 milhões m3.

Durante a análise de documentos, o FAPP realizou pesquisas com a finalidade de buscar alternativas à utilização do mar como local de despejo desses resíduos, por exemplo a Unidade de Disposição Confinada (UDC) que armazena em terra tais resíduos; geobag (espécie de sacos de tecidos); aterros, produção de tijolos; etc. Essas alternativas foram apresentadas nas citadas reuniões.