quinta-feira, 18 de novembro de 2010

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Mapa do Ato público 14/11


Fio de alta tensão cai no Centro de Vila Velha e incendeia dois carros

 Acidente ocorreu na rua Antônio Ataíde, próximo ao antigo colégio Vasco Coutinho, e deixou sem energia os semáforos do local. Trânsito é intenso e guardas de trânsito tentam controlar o tráfego de veículos na região.
Um fio de alta tensão caiu sobre quatro veículos na manhã desta terça-feira (09), na rua Antônio Ataíde, Centro de Vila Velha, provocando um princípio de incêndio em dois deles. O fato ocorreu próximo ao CEET, antigo colégio Vasco Coutinho. O motivo da queda seria, de acordo com as primeiras informações, o estouro de um transformador.
Condutor de um dos veículos atingidos pelo fio, Roberto Rangel da Silva, de 43 anos, conta que estacionou o carro, um Ford EcoSport, no local para atender a uma ligação no telefone celular, quando ouviu um forte estouro. Ele conta que o fio caiu no chão e que o fogo teria começado no pneu de um dos veículos.

"Fiquei apavorado na hora com o barulho. Dois carros que estavam próximos começaram a pegar fogo e o meu sofreu alguns danos por causa dos estilhaços que caíram no poste, após a explosão. Graças a Deus ninguém ficou ferido e o fogo foi apagado antes mesmo de os bombeiros chegarem. Mas o susto foi grande", relatou Roberto, que é morador de Guarapari.
Segundo uma funcionária do CEET, não houve falta de energia no colégio. No entanto, a rua Antônio Ataíde foi afetada e os semáforos do local não estão funcionando, o que vem gerando um grande engarrafamento para os motoristas que seguem em direção à Prainha. Para tentar controlar a situação, agentes da Guarda Municipal de Trânsito do município estão no local.
A Escelsa já está no local fazendo os reparos no poste afetado. A previsão inicial é de que a situação na região seja normalizada em cerca de duas horas.

Fonte: GazetaOnline: link para matéria

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Comissão de estudiosos contesta dados do IEMA

Treze anos se passaram desde a primeira denúncia veiculada pelo Jornal da Praia da Costa, sobre despejo criminoso de sedimentos de dragagem próximo a linha de costa, sem que uma solução alternativa tenha sido proposta ou exigida pelos órgãos competentes até o momento. Pelo visto, empresas que pregam responsabilidade social, capitaneadas pelo órgão estadual licenciador, insistem em destiná-los para as nossas águas e praias, contribuindo para degradação dos oceanos.
Conforme matéria publicada na edição passada, a Vale e o IEMA estão devendo explicações à sociedade capixaba acerca da realização da audiência pública sobre o aprofundamento do Complexo Portuário de Tubarão.
Após a realização de duas reuniões com representantes da comunidade, do Instituto ORCA e do Gabinete do Vereador João Batista Babá (Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de VV), a Associação dos Moradores da Praia da Costa (AMPC) resolveu enviar ofício ao Ministério Público Estadual, apontando dúvidas e possíveis irregularidades dos órgãos sobre as obras de dragagem do Porto de Tubarão.
A medida conta com a parceria de outras entidades, como o Conselho Comunitário de VV, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de VV.
O objetivo prioritário desta medida é fazer com que os órgãos responsáveis pela aprovação das obras de dragagem prestem informações à população de Vila Velha, Vitória e Serra, sobre as conseqüências ambientais que serão ocasionadas pelo despejo de material contaminado à distância irregular de 6 km da linha de costa.
Além disto, estes mesmos órgãos deverão informar com maior clareza os parâmetros e demais procedimentos tecnicamente pertinentes, através de nova Audiência Pública, além dos volumes finais e reais dos resíduos que serão despejados na frente das praias.

Riscos Ambientais

A região do Complexo de Tubarão, por estar localizada numa região de confluência dos rios que desembocam na baía de Vitoria, o Rio da Passagem sofre um acúmulo natural de sedimentos que ocasiona um ciclo periódico de dragagens. Entretanto é preciso ressaltar que os volumes até hoje dragados em todo o Estado não chegaram a 1,5 milhão de m³ para cada porto. A dragagem pretendida pela Vale prevê, sozinha, a retirada de 7 milhões de m³ de sedimentos.
Levando em conta a dragagem do Porto de Vitória (com 2 milhões de m³) e do novo Porto da Nisibra previsto para a enseada da Glória (com 1,2 milhão de m³), essas dragagens representarão, ao final das obras, em um despejo de aproximadamente 15 milhões de m³ no leito marinho. Para transportar esse material seria necessário enfileirar caminhões caçambas numa extensão equivalente entre Vitória e Campos-RJ, ou seja, 1.800.000 caçambas contendo 6m³ cada.
Conforme tabela publicada na obra “Dragagens Portuárias no Brasil – Licenciamento e Monitoramento Ambiental”1, o volume previsto para dragagem em todo os portos do Estado, até 2010, seria de 6,3 milhões de m³.
No entanto, as solicitações de licença, somente para a Baía de Vitória, foram aumentadas para 10,2 milhões de m³, ou seja, quase o dobro do previsto. Este volume, considerando o efeito “empolamento”(diferença de volume do material em seu estado natural para o estado solto) que será de aproximadamente 4,8 milhões de m³, corresponderá a um volume total aproximado de 15 milhões de m³ que serão despejados em frente à Praia da Costa.
Segundo estudos realizados na Carta Náutica, este despejo será feito a uma distância de 6 km da costa, apesar da Vale afirmar em seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que essa distância será de 15 km, distância ainda muito próxima à costa. Segundo a mesma carta, o local do descarte no Porto de Tubarão aponta uma profundidade máxima entre 31 e 36metros, quando o RIMA apresenta este mesmo ponto de despejo com uma profundidade entre 36 e 46m. Isso representa uma alteração preocupante que ser dirimida pela empresa.
Estes dejetos são compostos de lama, argila, metais pesados - elementos químicos (extremamente perigosos para as espécies marinhas e para o homem ao absorvê-las), além de pedras e pó de minério. Ambientalistas acreditam que análises mais profundas deste material podem conter também substâncias cancerígenas.
Os estudos da Vale, encaminhados ao IEMA, não garantem categoricamente que os dejetos despejados em frente à Praia da Costa (conforme local, volume e a profundidade citados), não atingirão todas as praias dos municípios de Vila Velha, Vitória e Serra, ficando a dúvida e o receio de que danos ambientais possam ocorrer.

Precauções e Alternativas



Citação legal afirma que “não há como afastar a incidência do princípio da precaução, que ordena prudência na ausência de esclarecimentos necessários sobre tópicos relevantes, capazes de desencadear dano ambiental inegável e de proporções imprevisíveis”. As instituições e membros da comunidade que vem debatendo o assunto entendem que “o princípio da precaução deve ser observado tanto na esfera administrativa quanto na judicial”.
Com dados controversos e explicações pouco claras, não há como não gerar preocupação quanto às conseqüências imprevisíveis destas obras de dragagem, principalmente referente ao “bota-fora”. Surge, então, a insegurança de não estarmos sendo protegidos pelos órgãos que deveriam nos resguardar de possíveis danos ambientais.
Por todas estas razões e incertezas após análise detalhada do RIMA, a AMPC criou uma comissão multidisciplinar com o objetivo de obter maiores esclarecimentos sobre a questão, já que os documentos apresentados pelos órgãos competentes deixaram muitas dúvidas, inclusive sobre o envio de dados complementares que não foram apresentados por estes mesmos órgãos.
Esta comissão, composta de profissionais e estudiosos das mais diversas áreas (biólogos, engenheiros, oceanógrafos, técnicos em dragagem, ambientalistas, advogados, médicos, jornalistas, membros da comunidade entre outros) pretendem ampliar os estudos a respeito das conseqüências das dragagens e despejos em mar aberto.
Estudo realizado pelo Instituto ORCA- Pesquisa & Conservação Marinha, através do ambientalista e médico Lupércio Barbosa, e pela chefe de gabinete da Câmara Municipal, Rita Uliana, aponta a falta de dados sobre os efeitos cumulativos dos poluentes e índices de contaminação do substrato na região do “bota-fora” antes, durante e depois do descarte. O estudo ainda propõe alternativa para descarte do material dragado, além de questionar a falta de parecer IBAMA.
Considerando que o descarte próximo às praias causará prejuízo à biota marinha, conforme escrito no RIMA (“a vida de peixes, tartarugas, camarões, golfinhos, etc. pode ser afetada, gerando estresse, redução da produtividade e morte”) algumas alternativas estão sendo sugeridas. Uma delas é a construção de Unidade de Disposição Confinada (UDC). Este recurso vem sendo usado no Rio de Janeiro, para as obras de recuperação da Baía da Guanabara, que possibilita o confinamento da lama, impedindo a vazão dos resíduos para o mar e posterior aproveitamento para aterro e tratamento paisagístico sobre sua cobertura. Outra alternativa seria a utilização de GEOTUBES - processo de  encapsulamento do material contaminado em bolsas de polipropileno gigantescas, resistentes a degradação química e biológica, que promove a separação da parte sólida e líquida, promovendo a secagem e desidratação dos sedimentos,  podendo ser utilizados em construções de quebra-mares e situações de erosões costeiras, além de recifes, enseadas, ilhas e praias artificiais , comuns em países como EUA e Austrália. Outra idéia pioneira, a ser desenvolvida na dragagem do Porto de Rio Grande do Sul, prevê a utilização do material de dragagem para gerar energia elétrica à partir das grandes quantidades de ferro e enxofre contidas nesse sedimentos, uma proposta que oferece solução para um problema de esfera mundial - a destinação do material dragado - ainda por cima gerando recursos que poderiam, no mínimo, custear totalmente as obras de dragagem.
A falta de legislação aplicada às obras de dragagem portuária e de atualização dos estudos utilizados como parâmetros para elaboração dos projetos é também motivo de preocupação e debate por parte da sociedade, tendo em vista as políticas de desenvolvimento econômico a qualquer custo, apoiadas pelo poder público.

Fonte: Jornal Praia da Costa, Nº 151 - Julho / 2010 - Ano 12.

Chegou a hora da coletividade e do povo

O art. 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal estabelece: Inciso IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. O preceito constitucional é claro: “exigir, na forma da lei...”. Não é pedir, não é solicitar, não é suplicar: é exigir. Esta é que é a linguagem da Magna Carta, quando estão em jogo a defesa e a preservação, em se tratando de instalação de obras ou atividades capazes de causar grandes impactos na natureza, degradando-a, devastando-a ou poluindo-a. Mas quem estará revestido de autoridade para cumprir esse mandamento constitucional, na forma da lei? A própria Constituição o diz: os órgãos públicos legitimados e a coletividade. Veja-se: Art. 225 (CRFB)- “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Então, quem pode exigir? O Poder Público e a coletividade, eis a resposta. Quer dizer, em síntese, os órgãos legitimados do Poder Público: IEMA, SEAMA, IBAMA, CONSEMA, CONAMA, Secretarias Municipais ambientais, etc., além do Ministério Público, hoje, um poder autônomo. É de se notar também que, para os efeitos do preceito constitucional transcrito, povo e coletividade são categorias sociológicas diferentes. Mas isso, não significa que o povo não possa agir para preservar e defender o meio ambiente. Pode e deve. O mesmo preceito cita os dois termos, dizendo que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, é bem de uso comum do povo. Contudo, para a defesa e preservação desse bem indisponível, impõe o dever ao Poder Público e à coletividade. A palavra povo, tem vários significados: exemplo-“conjunto de pessoas que falam a mesma língua, tem costumes e interesses semelhantes e história e tradições comuns”; “conjunto de indivíduos de uma mesma cidade, uma mesma vila, um mesmo bairro”; “conjunto de pessoas que falam a mesma língua, ou línguas diferentes, mas vivem num mesmo território e sob um mesmo governo”. Coletividade, porém, exprime o caráter do que é coletivo, ou seja, um grupo de pessoas, mais ou menos extenso, que possuem interesses comuns e em razão desses interesses se juntam, se organizam e, quando necessário, vão à luta. Assim, quando dizemos “o povo de Vila Velha não está nada tranqüilo com a notícia de que o entulho a ser retirado da Baia de Vitória vai ser desovado no Atlântico, a alguns quilômetros da Praia da Costa”, estamos nos referindo àquele conjunto de indivíduos de todo Município Canela-Verde, independentemente de seu grau de organização comunitária. Todavia, ao afirmamos que a coletividade da Praia da Costa vai à luta para que o entulho a ser retirado da Baía de Vitória não seja desovado no Atlântico, a alguns quilômetros daquele belíssimo balneário, pensamos logo em sua competente e zelosa AMPC. O balneário em questão é bem de uso comum do povo de Vila Velha e de quem mais, venha de onde vier inclusive do estrangeiro, e queira dar um mergulho em suas águas ou se espichar em suas areias. Esses todos, enquanto povo pode e deve se levantar a uma só voz, para repelir a possível e tresloucada tentativa de se provocar um dano ambiental de tal magnitude, que fatalmente repercutirá no aludido balneário em prejuízo do interesse difuso de todos.No entanto, há dois caminhos a seguir, para que tal loucura não venha a ocorrer: a coletividade tem poderes constitucionais para, na forma da lei, ir à luta, acionando o Ministério Público, através de uma representação em face dos eventuais infratores da Constituição (art. 225,§1º, inciso IV) e das leis específicas.Mas cuidado! Não pode cair no laço de um famigerado termo de compromisso ambiental, que virou moda, sem, contudo, ter amparo legal, já que não é o meio jurídico adequado à defesa do bem indisponível chamado meio ambiente.Na verdade, o legislador constituinte, ao atribuir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”(art. 225, CF), institui-lhe, em matéria de defesa e preservação do meio ambiente, apenas dois instrumentos e os coloca à sua disposição: o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública, conforme o disposto no art. 129, inciso III, da CF. Para a defesa desse interesse difuso ou bem indisponível de que trata o art. 225 da CF, nem mesmo o Termo de Ajuste de Conduta, é meio adequado. Do contrário, eles teriam sido incluídos no inciso III, do art. 129, supracitado, e muito menos Termo de Compromisso Ambiental, como instrumentos de defesa e preservação do meio ambiente.
O outro caminho é o previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da CF, ou seja, a Ação Popular mandatária. Dela qualquer pessoa na condição de status civitate, ou seja, portadora de Título de Eleitor, poderá lançar mão, para acionar a autoridade judicial.
Segundo lemos, as obras que a Vale requer licença do governo para realizar na ponta de Tubarão visando à construção de um porto de mar, bem como a dragagem de longo trecho da Baía de Vitória, implicarão na remoção e deslocamento de mais de uma dezena de milhões de metros cúbicos de entulhos, detritos e rochas, cujo destino será o Oceano Atlântico, a algumas milhas da Praia da Costa e da Praia de Itapoã.Não pode! Chega de agressões à natureza. A concentração desses mega-projetos em Tubarão, sem o necessário, amplo e profundo debate com o povo e as coletividades, a que não poderá faltar ampla publicidade e exibição de documentos, é um absurdo, uma inominável irresponsabilidade dos governos estadual e federal. E o que é pior: os, senhores prefeitos estão navegando no mesmo barco de olhos vendados, como se nada disso tivesse a ver com os municípios que administram e com os cidadãos e cidadãs de todas as idades que neles vivem. São necessárias as obras em questão? Segundo vejo, a dragagem da Baía é, sem dúvida. E a construção do superporto? Sou dos que crêem e afirmam que autorizar, como o governo fez, licenciamentos ambientais para a Vale e Arcelor Mittal ampliarem em cinqüenta por cento suas atividades industriais em Tubarão, representou exercício abusivo de poder, devido à massa imensa de poluentes de todos os tipos vomitados sobre este grande centro urbano, a partir de Tubarão. Agora a Vale quer licença para construir naquela área saturada de poluentes, uma grande usina termoelétrica, além de um porto em águas profundas, e da dragagem de extensa área, a começar da Ponta de Tubarão. Essa política contraria totalmente as recomendações e orientações da Organização Mundial da Saúde.É preciso a coletividade e o povo entrar de sola nesse processo. Ilegalidade e imoralidade juntas, no serviço público, a interesses de grupos privados, ultrapassam o limite do tolerável.

Nelson Alves de Aguiar
Advogado

Fonte: Jornal Praia da Costa, Nº 151 - Julho / 2010 - Ano 12