O artigo 225 da Constituição Federal diz com toda a clareza que
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial a sadia qualidade de vida , impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e conservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A Associação dos Moradores da Praia da Costa - AMPC através do “Fórum Ambiental Popular Permanente ” - FAPP está questionando os órgãos ambientais e ao Ministério Público Federal sobre o projeto do aprofundamento do Porto de Tubarão.
Nada contra a possibilidade de o porto receber navios maiores, o que economicamente é muito bom para o Estado. Mas estamos preocupadíssimos com o dano que poderá ser causado ao meio ambiente marinho e a qualidade de vida como um todo.
O projeto apresentado pela Vale prevê o DESCARTE de sete milhões de entulho contaminado nas proximidades das praias da Costa e Itaparica e isso é inaceitável pela população.
Uma vez poluído, não haverá retorno, já que é quase impossível reverter os danos causados. Há alternativas para a colocação do material dragado, conforme demonstrado abaixo, mas com toda certeza, por ser bem mais caro, a Vale tentará o que é mais conveniente para ela.
Danos e alternativas
O trabalho Pesquisa & Conservação Marinha, apresentado pelo Instituto ORCA e a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vila Velha, apoiado pelo Fórum Ambiental Popular Permanente (FAPP), questiona e propõe que sejam feitos estudos dos efeitos cumulativos dos poluentes com aval dos órgãos ambientais, federal, estadual e municipais. Unidas, as entidades solicitam a apresentação dos índices de contaminação do substrato resultante da dragagem na região de descarte (antes, durante e depois) e requerem estudos alternativos do material dragado, bem como questionam a falta de parecer do órgão licenciador ambiental federal.
O descarte próximo às praias causará prejuízo a toda biota marinha, afetando diretamente a cadeia alimentar e produtiva dos animais marinhos, podendo causar morte destes animais. Para evitar os danos, foi proposta a utilização de Unidade de Disposição Confinada (UDC). O recurso propõe o confinamento do material em um único local, limitado por material adequado, evitando a contaminação do meio ambiente. Esta alternativa é usada no Porto de Santos, SP, Porto do Rio Grande, RS, na Baia de Guanabara, RJ, em outros locais no Brasil e também em outros países. Além do confinamento, foi proposta também a construção de aterros hidráulicos.
Acreditamos que estamos sendo bem representados por órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, capazes de apresentarem projetos alternativos superiores aos já citados.
O que diz a lei
ART.127: O Ministério Publico é instituição permanente e essencial junção jurisdicional do estado, incumbindo-lhes a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Associação dos Moradores da Praia da Costa (AMPC) e demais entidades que compõem o fórum, preocupados com possível desastre ambiental sem precedentes no Espírito Santo, busca esclarecimento dos itens relacionados abaixo:
- Ruídos e vibrações subaquáticas, gerando impactos sobre a vida marinha.
- Modificação da dinâmica das correntes, alterando a ressurgência de nutrientes e conseqüentemente a indisponibilidade de alimentos;
- Ressuspensão de sedimentos durante a dragagem e despejo, causando afogamento de flor e fauna de fundo do mar e levando à redução da qualidade das águas;
- Aumento da turbidez na coluna d’água, que impedirá a entrada de luminosidade que “alimenta” as espécies produtoras de fotossíntese e que servem de alimento aos peixes e crustáceos, além de oscilações de Ph pelo despejo de materiais alcalinos, levando à morte estes e conseqüente diminuição da atividade pesqueira;
- Alteração na morfologia e características do leito marinho nas regiões de descarte ;
- Aumento dos processos de erosão e sedimentação costeira;
- Diminuição do oxigênio disponível na água o que provoca morte por sufocamento a inúmeras espécies bentônicas que dependem da zona do “descarte” para viver;
- Dispersão de contaminantes químicos que podem ser potencialmente danosas ao ambiente aquático tais como metais pesados e organoclorados, devido ao alto grau de persistência no ambiente, difíceis de reverter em curtos períodos de tempo, permanecendo nos ciclos do ecossistema por muitos anos;
- Dispersão de matéria orgânica morta, normalmente contaminada, entrando na cadeia alimentar, atingindo o homem;
- Grandes alterações gerais, do meio marinho envolvente, com prejuízos para a fauna bentônica, ictiofauna e especialmente plantônica.
Fonte: Jornal Praia da Costa.